22 maio 2010

Novos autores, fiquem atentos!

Se cada atitude que tomássemos viesse com uma bula, na qual constasse a desilusão como efeito colateral, pensaríamos muito antes de empreender qualquer passo. Mas isso levaria nossa espontaneidade e também a possibilidade de aprendizagem e a experiência vale muito, na realidade, não tem preço.

Porém, é preciso ser cauteloso. Alguns novos autores como eu, colegas que interagem pela rede, acabam entrando de cabeça em certas “canoas furadas”, deixando prevalecer apenas o sonho de publicar seu livro. Tais impulsos distorcem a realidade. Podemos cair de amores por qualquer proposta em relação à nossa obra (pois, como sabemos, não são muitas), a ponto de assinarmos um contrato ignorando o direito de autor.

Está certo que Nossa Constituição Federal, ao disciplinar a propriedade intelectual, dispõe no artigo 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar" (inciso XXVII).

Já nos termos da lei autoral (Lei nº 9.610/1998), “pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.” Os direitos morais não se desvinculam da pessoa do autor, fato que permite a reivindicação da autoria da obra, a qualquer tempo (artigo 24, inciso I).

No entanto, os direitos patrimoniais são negociáveis. É o que representa o artigo 49, do mesmo diploma legal: “Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiro, por ele ou seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão, ou por outros meios admitidos em Direito, (...).”

Esclarece ainda, o artigo 53: Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor. É justamente aí que podemos nos complicar, se formos incautos.

Assim, embora a autoria seja perpétua e, num primeiro momento, o autor é o titular dos direitos autorais de sua obra, no que se refere ao aspecto patrimonial, nem sempre o criador intelectual mantém a titularidade desses direitos, pois são limitados no tempo, podendo ser objeto de transações.

Laura Bacellar, que trabalha com editoras desde 1983 e possui vasta experiência no assunto, em seu site, “Escreva seu livro”, fez um post sobre “Editoras que não são editoras”. Acho que todos do meio deveriam lê-lo. Ela fala não exatamente o que gostaríamos de ouvir, mas o que precisamos saber.

Infelizmente, muita gente se aproveita dos sonhos dos outros. O que inclui uma proposta indecente de publicação, disfarçada de oportunidade única, o que não é nada mais o que uma editora prestadora de serviços faria (dessas em que podemos imprimir sob demanda), aliás, é muito menos, porque enquanto seu original não está amarrado num contrato em que alguém detém direito exclusivo de publicação, você é livre para fazer suas próprias escolhas e, como autor independente, obter retorno do que investe e não apenas uma porcentagem insignificante sobre o preço da capa do livro que ainda que não saiba, financiou, ou mesmo, nenhuma porcentagem.


10 comentários:

  1. Excelente e exclarecedor artigo, Bruna! Agradecido.
    José Heber de Souza Aguiar
    www.joseheber.blogspot.com
    www.josehebersa.blogspot.com

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  2. Anônimo5/22/2010

    Olá, Bruna... Sou um recém-seguidor do seu blog e já me encantei pela dica cuidadosa dada acima. Não sou autor, longe disso... Mas, gosto muito, muito, muito de ler... Por essa razão, estarei passando regularmente por aqui... Um grande abraço!

    Ah, estou seguindo outros blogs seus também!...

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  3. Muito interessante a sua postagem. Bastante esclarecedora. Parabéns.

    Um grande abraço,
    Átila Siqueira.

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  4. Anônimo5/22/2010

    Bruna,
    Importante elucidação dos fatos, com ótimo embasamento.
    O mesmo se aplica a publicação virtual. AO exibir-se os trabalhos na rede, deve estar atento a possibilidade da ocorrência de plágio e, o não registro das obras na ( Fundação Biblioteca Nacional) FBN é um complicador na etapa do reconhecimento dos direitos do autor.
    Uma boa dica é licenciamento "Creative Commons", na qual o uso para fins de gratuidade não cabe ônus ao usuário, mas ficando vedada a copilação para fins econômicos.
    O site poderá esclareceer mais:
    http://www.creativecommons.org.br/

    Grande abraço, escritora

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  5. Muito bom e esclarecedor o artigo muito importante estar atento e passar para frente nossa experiencias!

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  6. Vim através da Thais, e fiquei super feliz!Primeiro porque conheci uma autora mineira que tem livro publicado.

    É que tô seriamente pensando em escrever o meu esse ano, não sei se publico os meus poemas, uma história que tenho aqui inacabada ou uma outra que está surgindo.Talvez seja meus poemas.

    Segundo por causa desse post, foi bastante esclarecedor pra mim, confesso que me causou um pouco de medo.Já venho adiando o meu livro há algum tempo, primeiro por faltar a segurança (não sei se vc passou por isso)
    E depois por não saber bem os caminhos a seguir.

    Mas bem, deixando de falar de mim rsrsrsGostei muito do seu blog.Quem sabe não ganho a promoção e leio seu livro hehehe

    Se der passa lá no Reticências...


    Milhões de beijos

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  7. Anônimo5/24/2010

    Convidamos você para a nossa próxima Postagem Coletiva!
    Esse assunto muito nos interessa, podemos fazer uma postagem no blog expondo o assunto o que você acha?

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  8. Oi amore sumi neh mais sempre que da passo aqui,mesmo que seja rapidinho pra dar uma olhadinha.
    tenho selinho par você no meu blog passa la par pegar beijos ate mais.

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  9. Anônimo5/25/2010

    Tenho certeza que fala com grande propriedade do assunto. Acho que um pouco de cuidado poderá nos poupar de alguns problemas. Mas que a verdade seja dita: A relação entre o autor e a publicação da primeira obra não é diferente da relação entre o adolescente e o primeiro beijo. Não importa como nem onde, desde que aconteça. Depois curte-se o arrependimento e os cuidados que não tivemos, mas aí?! Já foi! O Beijo foi dado e a obra publicada.

    Grande Abraço, Bruna

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  10. Boa tarde!
    Sua postagem é de extrema inportância para todos nós.
    Tenho muitos poemas, poesias, e histórias guardadas em meu arquivo. Quem sabe um dia publico.
    Gostei muito do seu espaço.
    Fica na paz.
    Carinhosamente, Lady.

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